O estatuto dos docentes e investigadores da Universidade de Coimbra é definido pela lei de autonomia das universidades, pelas disposições gerais aplicáveis ao sistema educativo e às carreiras docente e de investigação e, bem assim, pelos Estatutos e regulamentos da Universidade.
Artigo 17.º
Vigente desde: 19/06/2004
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Em vigor desde 19/06/2004