- 1 -À Universidade compete a concessão dos graus de licenciado, mestre e doutor, de outros títulos e diplomas, bem como a atribuição de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académicas.
- 2 -A Universidade confere ainda graus, títulos e distinções honoríficas.
Artigo 2.º
Vigente desde: 19/06/2004
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