- 1 -Os direitos e deveres dos estudantes serão definidos pelo senado. Aos trabalhadores-estudantes e aos estudantes portadores de deficiências serão aplicadas disposições especiais.
- 2 -Os estudantes que ocupem cargos ou prossigam actividades na comunidade universitária com sério prejuízo da sua dedicação às tarefas curriculares beneficiam de um regime especial de escolaridade e exames, autorizado pelo reitor, de harmonia com as disposições definidas pelo senado.
- 3 -A Universidade proporciona serviços de atendimento aos estudantes, de modo a prestar-lhes as informações e o apoio necessários.
Artigo 20.º
Vigente desde: 19/06/2004
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Em vigor desde 19/06/2004