- 1 -O pessoal de administração e serviços da Universidade de Coimbra é composto por funcionários do quadro, por pessoal contratado e pelo pessoal de outros serviços da Administração Pública que nela trabalhe.
- 2 -O estatuto dos funcionários de administração e serviços é definido pela lei de autonomia das universidades, pelas disposições gerais aplicáveis e, bem assim, pelos presentes Estatutos e regulamentos da Universidade.
Artigo 22.º
Vigente desde: 19/06/2004
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Em vigor desde 19/06/2004