- 1 -São unidades orgânicas da Universidade de Coimbra as seguintes faculdades:
Faculdade de Letras;
Faculdade de Direito;
Faculdade de Medicina;
Faculdade de Ciências e Tecnologia;
Faculdade de Farmácia;
Faculdade de Economia;
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação;
Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física.
- 2 -É também unidade orgânica da Universidade de Coimbra o Instituto de Investigação Interdisciplinar (III), constituído por unidades de investigação e por unidades de investigação associadas que o queiram integrar, e que tem por objecto promover, incentivar, apoiar, coordenar e divulgar as actividades de investigação interdisciplinar, no quadro das orientações definidas nesta matéria pelos órgãos competentes da Universidade.
- 3 -A Universidade de Coimbra pode criar outras unidades orgânicas, equivalentes às faculdades para os efeitos destes Estatutos, destinadas ao ensino e à investigação, ou apenas a esta, em áreas do saber especialmente relevantes para o desenvolvimento social, científico, artístico ou cultural do País.
Artigo 24.º
Vigente desde: 19/06/2004
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Em vigor desde 19/06/2004