1 - O regulamento de cada faculdade será elaborado e aprovado por uma assembleia de que farão parte os presidentes dos órgãos de gestão, um estudante designado pela direcção-geral da Associação Académica, três estudantes eleitos pelos seus pares da assembleia de representantes, o secretário ou funcionário administrativo de categoria mais elevada e ainda, eleitos pelos respectivos pares:
a) Nas faculdades com menos de 50 doutores, 5 doutores, 5 docentes ou investigadores não doutorados, 10 estudantes e 5 funcionários;
b) Nas faculdades em que haja de 50 a 100 doutores, 10 doutores, 10 docentes ou investigadores não doutorados, 20 estudantes e 10 funcionários;
c) Nas faculdades com mais de 100 doutores, 15 doutores, 15 docentes ou investigadores não doutorados, 30 estudantes e 15 funcionários.
2 - A aprovação do regulamento de cada faculdade carece de maioria absoluta dos membros da assembleia mencionada no número anterior.
4.2 - Biblioteca Geral, Arquivo, Imprensa da Universidade e museus