- 1 -Os directores da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra (BGUC), do Arquivo da Universidade de Coimbra (AUC) e da Imprensa da Universidade de Coimbra (IUC) são designados pelo reitor e homologados pelo senado.
- 2 -Em cada uma das instituições referidas no número anterior haverá um conselho com a composição e as atribuições que o senado fixar, sendo de quatro anos o mandato dos seus membros, excepto o dos estudantes, que é de dois.
- 3 -O mandato dos directores é de quatro anos, caducando com a cessação do mandato do reitor.
- 4 -A BGUC, o AUC e a IUC regem-se por regulamentos aprovados pelo senado, sob proposta do reitor, com base em projecto elaborado pelo director acompanhado de parecer favorável do conselho respectivo.
Artigo 29.º
Vigente desde: 19/06/2004
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Em vigor desde 19/06/2004