- 1 -Os serviços centrais da Universidade de Coimbra são os serviços de gestão financeira e patrimonial, os serviços académicos, o serviço de pessoal e os serviços de apoio ao reitor.
- 2 -O senado pode, sob proposta do reitor, criar, modificar ou extinguir serviços centrais.
- 3 -A Universidade integra ainda, na dependência directa do reitor, serviços e estabelecimentos que desenvolvem as suas actividades nos domínios da investigação, da cultura, do desporto e da gestão administrativa.
- 4 -Os serviços abrangidos por este artigo regem-se por regulamentos aprovados pelo senado, sob proposta do reitor.
Artigo 31.º
Vigente desde: 19/06/2004
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Em vigor desde 19/06/2004