- 1 -O processo eleitoral terá início 60 dias antes de concluído o mandato do reitor cessante.
- 2 -A declaração de candidatura bem como as bases programáticas desta são apresentadas à assembleia da Universidade no prazo de 15 dias após o início do processo eleitoral.
- 3 -A declaração de candidatura será subscrita, no mínimo, por 10 docentes ou investigadores, 10 estudantes e 5 funcionários, não podendo os subscritores pertencer em percentagem superior a 35% à mesma faculdade.
- 4 -Será eleito o candidato que à primeira volta obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros da assembleia em efectividade de funções; caso isto não se verifique, haverá uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados.
- 5 -Caso não haja candidaturas, a votação incide, de acordo com o procedimento do número anterior, sobre qualquer professor catedrático de nomeação definitiva que não tenha indicado a sua indisponibilidade.
- 5.1.4 -Senado
Artigo 45.º
Vigente desde: 19/06/2004
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Em vigor desde 19/06/2004