- 1 -São membros do senado:
- a)O reitor;
- b)Um vice-reitor indicado pelo reitor;
- c)Os presidentes dos conselhos directivo e científico de cada faculdade;
- d)O presidente do III e o presidente do conselho de investigação;
- e)Os presidentes da direcção-geral e da assembleia magna da Associação Académica de Coimbra e outros cinco estudantes eleitos para os seus corpos gerentes;
- f)Dois estudantes, dos quais um pertencente a um dos conselhos directivos e o outro a um dos conselhos pedagógicos das faculdades, ambos eleitos pelos seus pares;
- g)Um doutor, um docente não doutorado e dois estudantes de cada faculdade, eleitos pelos respectivos pares;
- h)Um investigador eleito pelos seus pares;
- i)Um funcionário de cada faculdade, um dos serviços e estabelecimentos na dependência directa do reitor e um dos Serviços de Acção Social, eleitos pelos pares respectivos.
- 2 -O mandato dos membros eleitos é de dois anos e pode ser renovado.
- 3 -O senado pode funcionar em plenário e por secções, nos termos do seu regulamento.
- 4 -O senado pode ainda criar comissões ad hoc, as quais poderão incluir elementos exteriores ao senado, nos termos do regulamento deste órgão.
- 5 -Para efeitos do exercício do poder disciplinar, é constituída uma secção permanente composta pelo reitor e por um docente ou investigador, um estudante e um funcionário, eleitos pelos respectivos pares no senado.
Artigo 46.º
Vigente desde: 19/06/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2004