1 - Compete ao conselho administrativo a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade, em conformidade com a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira, com a lei de autonomia das universidades e com os presentes Estatutos e regulamentos complementares.
2 - Ouvido o senado, o conselho administrativo pode delegar nos órgãos próprios das faculdades ou outras unidades as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.
5.1.6 - Conselho social