1 - O conselho social é constituído pelo reitor ou um seu delegado, que preside, por representantes da comunidade universitária e por representantes de interesses sociais, culturais, económicos e profissionais.
2 - Compete ao senado, sob proposta do reitor, determinar a constituição do conselho social e a duração do mandato dos seus membros.
3 - O conselho social pode funcionar em plenário ou por comissões, nos termos do respectivo regulamento.
5.2 - Órgãos de gestão das unidades orgânicas
5.2.1 - Disposições gerais