O processo eleitoral referente aos órgãos de gestão desenrola-se de acordo com as disposições dos artigos 36.º a 45.º e 47.º a 56.º do Decreto-Lei n.º 781-A/86, de 28 de Outubro, excepto no que respeita aos prazos processuais, que serão objecto de regulamentação por cada uma das faculdades.
Artigo 53.º
Vigente desde: 19/06/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/06/2004