- 1 -A direcção e a gestão das unidades orgânicas equivalentes a faculdades serão as estabelecidas no respectivo regulamento, aprovado pelo senado.
- 2 -No que se refere ao III, os seus órgãos são o presidente, a direcção e o conselho de investigação, eleitos para um mandato de dois anos, renovável.
- 3 -O presidente do III e o presidente do seu conselho de investigação são obrigatoriamente professores da Universidade de Coimbra.
- 4 -O conselho de investigação do III é constituído pelos coordenadores científicos de todas as unidades de investigação que o integram e por um representante do conselho científico de cada uma das faculdades.
- 5 -A direcção do III, constituída por cinco membros, é eleita pelo conselho de investigação, sendo o seu presidente o presidente do III.
- 5.2.2 -Assembleia de representantes
Artigo 54.º
Vigente desde: 19/06/2004
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Em vigor desde 19/06/2004