Compete à assembleia de representantes:
- a)Eleger e destituir o conselho directivo, fiscalizar genericamente a sua acção, com salvaguarda do exercício efectivo das competências próprias deste, e aprovar os planos e relatórios de actividades e os projectos de orçamentos por ele elaborados;
- b)Pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse geral para a faculdade, por sua iniciativa ou a solicitação dos restantes órgãos.
- 5.2.3 -Conselho directivo