Nas faculdades com instituições integradas, o presidente do conselho directivo convocará, regularmente, os presidentes dos conselhos pedagógico e científico, ou estes e os presidentes daquelas instituições, a fim de assegurar a coordenação das actividades dos respectivos órgãos.
Artigo 58.º
Vigente desde: 19/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2004