- 1 -O conselho pedagógico é composto paritariamente por representantes de docentes e de estudantes, eleitos pelos respectivos pares.
- 2 -O presidente é um professor eleito pelos membros do conselho e dispõe de voto de qualidade.
- 3 -Nas faculdades em que o conselho pedagógico for constituído por mais de 24 elementos pode ser criada uma comissão coordenadora que respeite a paridade dos corpos.
- 4 -O conselho pedagógico pode funcionar em plenário, em comissão coordenadora ou em comissões.
- 5 -Das deliberações da comissão coordenadora cabe recurso para o plenário.
Artigo 60.º
Vigente desde: 19/06/2004
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Em vigor desde 19/06/2004