1 - Compete ao conselho científico:
a) Deliberar sobre a admissão dos candidatos às provas de doutoramento e estabelecer a organização das mesmas;
b) Propor a abertura de concursos para professor catedrático e professor associado;
c) Propor a composição dos júris para as provas académicas das carreiras docente e de investigação;
d) Propor a nomeação definitiva de professores catedráticos, associados e auxiliares;
e) Propor a contratação de docentes, investigadores e pessoal técnico adstrito às actividades científicas, bem como a renovação dos contratos cessantes;
f) Propor o provimento definitivo de investigadores e de pessoal técnico adstrito às actividades científicas;
g) Deliberar sobre os planos de estudo;
h) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente;
i) Deliberar sobre a actividade científica e de extensão cultural;
j) Deliberar sobre a aquisição de equipamento científico e bibliográfico, dentro das verbas afectadas a essas despesas;
l) Deliberar sobre a atribuição de equivalências e o reconhecimento de habilitações.
2 - Para efeito do disposto nas alíneas a) a f) e l) do número anterior, só têm direito a voto os docentes ou investigadores de categoria igual ou superior à dos candidatos.
6 - Regime patrimonial e económico-financeiro
6.1 - Património