- 1 -Os Estatutos da Universidade de Coimbra podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação ou da respectiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros da assembleia da Universidade em exercício efectivo de funções.
- 2 -A votação com vista à deliberação da assembleia da Universidade que autoriza a revisão dos Estatutos nas condições da alínea b) do número anterior pode fazer-se por correspondência, nos termos de regulamento a aprovar pela assembleia.
- 3 -As alterações aos Estatutos carecem de aprovação por maioria absoluta dos membros da assembleia da Universidade em exercício efectivo de funções.
Artigo 81.º
Vigente desde: 19/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2004