- 1 -Finda a análise das candidaturas, o Turismo de Portugal, I. P., elabora propostas de decisão final que submete ao membro do Governo com tutela sobre a área do turismo.
- 2 -O Turismo de Portugal, I. P., notifica os promotores das decisões finais que recaíram sobre as candidaturas, as quais incluem a indicação dos incentivos a conceder e os respectivos termos e condições.
- 3 -As notificações previstas no número anterior, quando as decisões forem favoráveis, são acompanhadas da minuta do correspondente contrato e do pedido de elementos necessários para a celebração do mesmo.
Artigo 15.º — Tramitação subsequente
Vigente desde: 25/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2009