- 1 -Nos municípios integrados em pólos turísticos são financiados os projectos que:
- a)Concretizem os produtos turísticos estratégicos identificados no PENT especificamente para cada pólo turístico;
- b)Concretizem outros produtos turísticos identificados no PENT para as regiões onde se localizam os pólos turísticos;
- c)Não correspondendo especificamente a produtos turísticos estratégicos, demonstrem contribuir para a adequada estruturação dos pólos turísticos correspondentes.
- 2 -Nos municípios não integrados em pólos turísticos são financiados os projectos que concretizem os produtos turísticos estratégicos definidos no PENT para as regiões onde os municípios se localizam.
- 3 -No portal do Turismo de Portugal, I. P. são publicitadas tipologias indicativas de projectos susceptíveis de financiamento.
- 4 -No município de Lisboa, na Costa do Estoril, na ilha da Madeira e no Algarve são ainda financiados projectos que se traduzam em intervenções integradas de requalificação patrimonial, urbanística, paisagística ou ambiental.
- 5 -Para efeitos da alínea a) do n.º 1 anterior, o produto turístico estratégico do Pólo Leiria-Fátima é o touring cultural e paisagístico, de acordo com a definição constante para este produto no PENT.
Artigo 3.º — Enquadramento territorial
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009