- 1 -Os projectos elegíveis são apreciados e seleccionados de acordo com a classificação que obtiverem nos seguintes dois critérios:
- a)Grau de relevância turística - os investimentos a realizar devem destinar-se predominantemente à utilização por visitantes e turistas, contribuir efectivamente para a satisfação das expectativas decorrentes da visita, concorrer para a qualificação e organização de recursos com interesse turístico e incrementar a atractividade do produto e do destino.
- b)Grau de diferenciação do projecto - a concepção, construção e ou gestão dos investimentos a realizar são valorizadas através da qualidade e inovação das soluções apresentadas, da performance ambiental e da dinamização socio-económica gerada.
- 2 -Os projectos de investimentos são classificados em três níveis, de 1 a 3, de acordo com o resultado da ponderação conjunta dos critérios referidos nos números anteriores.
- 3 -Não são seleccionados os projectos que não obtenham a classificação mínima de 1.
Artigo 8.º — Critérios de avaliação e selecção dos projectos
Vigente desde: 25/08/2009
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