Os promotores devem reunir as seguintes condições de elegibilidade:
- a)Estar devidamente habilitados para o exercício da actividade promovida à data da celebração do contrato de concessão do incentivo, quando aplicável;
- b)Possuir as respectivas situações devedoras e contributivas regularizadas para com a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.