- 1 -O pagamento é efectuado a pronto ou em prestações, nos termos dos números seguintes.
- 2 -No pagamento a pronto o adjudicatário beneficia de um desconto de 2% sobre o valor da adjudicação, a deduzir aquando do pagamento da quantia remanescente, a qual será paga no prazo de 20 dias úteis contados do dia da notificação da adjudicação definitiva.
- 3 -No caso de a respectiva modalidade ter sido previamente admitida, o pagamento pode ser efectuado em prestações semestrais, até ao máximo de quatro, acrescendo juros sobre o capital em dívida, de acordo com as taxas em vigor para o diferimento de pagamentos de dívidas ao Estado.
- 4 -Após o pagamento integral do valor da adjudicação, é emitido o respectivo título de arrematação, nos termos do Decreto-Lei n.º 115/2000, de 4 de Julho.
Artigo 7.º
Vigente desde: 30/06/2004
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Em vigor desde 30/06/2004