O notador tem cinco dias úteis sobre a data de entrega da ficha pelo notado para preencher as restantes rubricas que lhe competem e dar conhecimento ao estagiário, em entrevista individual, da classificação atribuída.
Artigo 16.º — Conhecimento ao estagiário
Vigente desde: 08/10/1993
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Em vigor desde 08/10/1993