Aprova o Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior, Técnica e de Informática do Quadro de Pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao estágio para ingresso nas carreiras técnica superior, técnica e de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público.
Objectivos do estágio
O estágio tem como objectivos:
Natureza e duração
O estágio tem carácter probatório e duração de um ano.
Estrutura
O estágio engloba duas fases:
Objecto
A primeira fase, que integra a frequência de cursos, destina-se a proporcionar aos estagiários uma visão integral e globalizante das atribuições e competências da Direcção-Geral da Junta de Crédito Público e a fornecer os conhecimentos básicos indispensáveis ao exercício das respectivas funções.
Cursos de formação
Calendarização
A duração, calendarização, horário e local de realização das acções de formação serão aprovados por despacho do director-geral e publicitados por ordem de serviço.
Faltas
Deveres e direitos do formador
Competências do formador-coordenador
Compete ao formador-coordenador:
Avaliação de conhecimentos
Aprendizagem prática
A segunda fase do estágio, a decorrer no serviço ou serviços onde o estagiário irá desempenhar as suas funções, deverá:
Rotatividade
Classificação de serviço
Início do processo de classificação
O processo de classificação de serviço tem o seu início com o preenchimento pelo estagiário da ficha n.º 5, prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, nos cinco dias úteis subsequentes ao termo do estágio.
Conhecimento ao estagiário
O notador tem cinco dias úteis sobre a data de entrega da ficha pelo notado para preencher as restantes rubricas que lhe competem e dar conhecimento ao estagiário, em entrevista individual, da classificação atribuída.
Reclamação do estagiário para o notador
Audição da comissão paritária
Funcionamento da comissão paritária
Ao funcionamento da comissão paritária são aplicáveis as disposições pertinentes do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho.
Prazo para homologação
O dirigente máximo do serviço proferirá decisão final do processo de classificação de serviço do estagiário no prazo de três dias úteis a contar da data em que o mesmo lhe for presente para homologação.
Prazo e apresentação
Avaliação do relatório
Júri de estágio
A avaliação e a classificação finais do estágio competem a um júri de estágio.
Constituição e composição do júri
Funcionamento do júri
Classificação final do estágio
CFE = (AF + 3CS + RE)/5
em que:
CFE = classificação final de estágio.
AF = classificação final atribuída nas acções de formação.
CS = classificação de serviço.
RE = relatório de estágio.
0-9 = Insuficiente;
10-13 = Sofrível;
14-15 = Bom;
16-18 = Bom com distinção;
19-20 = Muito bom.
Ordenação final dos estagiários
Homologação e publicitação da lista de classificação final
Reclamações e recursos
Em matéria de reclamações e recursos aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras previstas na lei geral sobre concursos de recrutamento e selecção de pessoal na função pública.