- 1 -O presente diploma define o regime geral dos financiamentos a conceder pelo Turismo de Portugal, I. P., incluindo os atribuídos em associação com outras entidades.
- 2 -Os financiamentos a conceder pelo Turismo de Portugal, I. P. visam:
- a)O apoio financeiro ao investimento privado de interesse turístico;
- b)O apoio financeiro à realização de investimento público de interesse turístico;
- c)O apoio financeiro à realização de eventos de interesse turístico e dimensão relevante nos âmbitos cultural, desportivo ou de animação;
- d)O apoio financeiro a iniciativas de formação escolar e profissional e de investigação científica relevantes para o turismo, incluindo o apoio das entidades que as promovam;
- e)O apoio financeiro às entidades regionais de turismo no âmbito dos processos de saneamento financeiro decorrentes da reforma institucional operada através do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril;
- f)O apoio a projectos desenvolvidos por associações empresariais do sector do turismo.
- 3 -O disposto no presente diploma não se aplica à concessão de financiamentos no âmbito da execução de programas co-financiados pela União Europeia que disponham de regulamentação própria, nem prejudica a existência de programas específicos de financiamento com quadros regulamentares próprios.
- 4 -Sem prejuízo do disposto na secção iii, o desenvolvimento regulamentar previsto no número anterior afasta a aplicação do presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2009