- 1 -As prestações vincendas dos planos de reembolso acordados vencem sempre juros remuneratórios.
- 2 -As taxas de juro aplicáveis são indexadas à EURIBOR, de prazo correspondente ao da cadência das prestações.
- 3 -A amplitude das taxas de juro a aplicar é a seguinte:
Taxa máxima: 100 % da EURIBOR;
Taxa mínima: 50 % da EURIBOR.
Artigo 17.º — Juros de capital
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009