Reformulação do regime jurídico da actividade de financiamento do sector do turismo
Objecto
Dotação e cabimento orçamental
Protocolos
Promotores
São promotores dos projectos a financiar pelo Turismo de Portugal, I. P., nos termos da presente secção:
Condições de acesso dos promotores
Sob pena de exclusão das candidaturas, os promotores têm de ter as situações devedora e contributiva regularizadas junto da administração fiscal, da segurança social e do Turismo de Portugal, I. P.
Projectos
Condições de acesso dos projectos
Os projectos têm de reunir as seguintes condições cumulativas:
Natureza e intensidade dos financiamentos
Condições dos financiamentos
Candidaturas
Processo negocial e decisão final
Prazo para a contratualização e caducidade dos financiamentos
Contratos
Gestores de projectos e comissões de acompanhamento
Acordos de recuperação de créditos
Prazos máximos de reembolso
Juros de capital
Taxa máxima: 100 % da EURIBOR;
Taxa mínima: 50 % da EURIBOR.
Juros de mora e cláusulas penais
Diferimento do pagamento de prestações vencidas
Renegociação de acordos de recuperação de crédito
Os termos dos acordos de recuperação de créditos estipulados com as entidades devedoras podem ser renegociados dentro dos limites definidos no presente diploma.
Subordinação aos processos judiciais
O disposto nos artigos anteriores não é aplicável sempre que, no âmbito de processos judiciais, a satisfação dos interesses do Turismo de Portugal, I. P., determine a celebração de acordos com conteúdo diverso.
Financiamentos concedidos ao abrigo de outros diplomas
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º, as regras constantes da secção iii aplicam-se aos acordos a celebrar relativamente a financiamentos concedidos ao abrigo de outros diplomas.
202220285