- 1 -O Turismo de Portugal, I. P., pode consentir o diferimento do pagamento de prestações dos planos acordados vencidas e não pagas.
- 2 -As prestações cujo pagamento é diferido nos termos do número anterior vencem juros remuneratórios.
Artigo 19.º — Diferimento do pagamento de prestações vencidas
Vigente desde: 27/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2009