Âmbito e objecto
- 1 -São susceptíveis de apoio no âmbito do Sistema:
- a)Os projectos de investimento que visem a criação ou ampliação de laboratórios de ensaio ou metrológicos para prestação de serviços, no quadro do SNGQ, referidos no subcapítulo I;
- b)Os projectos de investimento que visem a reestruturação de organismos com funções de normalização sectorial, de certificação sectorial e de inspecção técnica ou auditoria, referidos no subcapítulo II;
- c)Os projectos que se integrem nas outras medidas de apoio à qualidade, referidas no subcapítulo III.
- 2 -Poderão ser objecto de tratamento preferencial, nos termos a definir por regulamento, os projectos que se enquadrem em programas de apoio a sectores específicos, no âmbito do Programa de Incentivo ao Investimento Produtivo.