Poderão, designadamente, beneficiar dos apoios previstos neste subcapítulo, respectivamente:
- a)Associações empresariais, profissionais e sociais, no que diz respeito às medidas B, D e H;
- b)Conjuntos de empresas industriais, no que diz respeito as medidas C, D e H;
- c)Laboratórios de ensaio e metrológicos, no que diz respeito à medida F;
- d)Organismos com funções de normalização (ON), no que diz respeito à medida E;
- e)Empresas industriais, no que diz respeito às medidas E, F e G;
- f)Todas as entidades de apoio à indústria, no que diz respeito às medidas D, E e H;
- g)Associações profissionais e sociais, com exclusão das patronais e sindicais, no que diz respeito à medida I.