Cria e regulamenta, no âmbito do Programa Específico para o Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP), o Sistema de Incentivos à Qualidade (SIQ-PEDIP). Revoga o Despacho n.º 19/87, de 19 de Fevereiro
Âmbito e objecto
Condições de acesso
Natureza do incentivo
SUBCAPÍTULO I
Medida A1
Apoio a projectos de investimento que visem a criação ou ampliação de laboratórios de ensaio ou metrológicos para prestação de serviços no quadro do SNGQ.
Tipos de projectos
São susceptíveis de apoio, no âmbito deste subcapítulo, os projectos de investimento que visem:
Aplicações relevantes
Entidades beneficiárias
Poderão beneficiar dos apoios previstos neste subcapítulo as entidades sem fins lucrativos e dotadas de personalidade jurídica ou autonomia administrativa e financeira.
SUBCAPÍTULO II
Medida A2
Apoio a projectos da investimento que visem a reestruturação de organismos com funções de normalização sectorial, de certificação sectorial e de inspecção técnica ou auditoria.
Tipos de projectos
São susceptíveis de apoio, no âmbito deste subcapítulo, os projectos de investimento que visem:
Aplicações relevantes
Consideram-se relevantes para efeitos de cálculo do apoio previsto neste subcapítulo as seguintes aplicações afectas ao exercício das actividades do promotor no âmbito do SNGQ:
Entidades beneficiárias
Poderão beneficiar dos apoios previstos neste subcapítulo os organismos com funções de normalização sectorial, os organismos de certificação sectorial e os organismos com funções de inspecção técnica ou auditoria.
SUBCAPÍTULO III
Outras medidas de apoio à qualidade
Tipos de medidas
São susceptíveis de apoio no âmbito deste subcapítulo os projectos que se integrem nas seguintes medidas:
Medida B - campanha de motivação para a qualidade e o design industrial;
Medida C - apoio a planos integrados para o fortalecimento das relações cliente/fornecedor;
Medida D - apoio a estudos de diagnóstico e prospectivos no âmbito da qualidade e design ou em domínios a eles ligados;
Medida E - apoio à actividade normativa;
Medida F - promoção da calibração de instrumentos de medição;
Medida G - promoção da utilização de sistemas de certificação;
Medida H - apoio a iniciativas de promoção do design industrial;
Medida I - apoio às associações profissionais e sociais.
Aplicações relevantes
Consideram-se relevantes para efeitos de cálculo do apoio previsto neste subcapítulo as aplicações constantes do anexo ao presente Regulamento.
Entidades beneficiárias
Poderão, designadamente, beneficiar dos apoios previstos neste subcapítulo, respectivamente:
Quadro institucional
Apresentação de candidaturas
As candidaturas aos apoios financeiros previstas no presente Regulamento são formalizadas através da apresentação, no IPQ, do respectivo formulário normalizado de candidatura, acompanhado dos elementos referidos no artigo seguinte.
Elementos a fornecer
Financiamento
Para efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º, os apoios financeiros a que o promotor se candidata não são considerados como fonte de financiamento do projecto.
Exigência de financiamento próprio
Limites do apoio financeiro
Competências e prazos
Decisão final
Contrato de concessão de apoios financeiros
Rescisão do contrato
O contrato poderá ser rescindido mediante despacho do Ministro da Indústria e Energia, sob proposta, devidamente fundamentada, do IPQ, designadamente nos seguintes casos:
Consequências da rescisão
A rescisão do contrato implicará:
Pagamento dos apoios financeiros
Cobertura orçamental
Contabilização dos apoios financeiros
Os apoios atribuídos para aquisição de activos fixos serão contabilizados, quando aplicável, numa conta de reserva especial não susceptível de distribuição, podendo a sua integração no capital social ser efectuada apenas após a ocorrência de três exercícios contabilísticos completos, contados a partir da data da sua atribuição.
Obrigações dos promotores
Fiscalização e acompanhamento
Avaliação
O gestor do PEDIP elaborará, em colaboração com o IPQ, um relatório anual de avaliação dos apoios concedidos e sua articulação com os objectivos do programa.
Concorrência de apoios financeiros
Os apoios previstos neste diploma não são acumuláveis com quaisquer outros, da mesma natureza ou finalidade, concedidos, ao abrigo de outro regime legal nacional, para as mesmas aplicações relevantes.
ANEXO
Medida A(índice 1)
Apoio a projectos que visem a criação ou ampliação de laboratórios de ensaio ou metrológicos para prestação de serviços no âmbito do SNGQ
(ver documento original)
Medida A(índice 2)
Apoio a projectos que visem a reestruturação de organismos com funções de normalização sectorial, de organismos de certificação sectorial e de organismos com funções de inspecção técnica ou de auditoria.
(ver documento original)