Poderão beneficiar dos apoios previstos neste subcapítulo as entidades sem fins lucrativos e dotadas de personalidade jurídica ou autonomia administrativa e financeira.
SUBCAPÍTULO II
Medida A2
Apoio a projectos da investimento que visem a reestruturação de organismos com funções de normalização sectorial, de certificação sectorial e de inspecção técnica ou auditoria.