- 1 -As licenças sabáticas são autorizadas pelo director do Departamento de Gestão de Recursos Educativos, no prazo de 90 dias após a data limite de apresentação dos requerimentos, com base em proposta do júri referido no artigo anterior fundamentada nos resultados da apreciação ali prevista.
- 2 -Da notificação da decisão final cabe recurso hierárquico facultativo, a interpor, no prazo de 30 dias, para o Ministro da Educação.
Artigo 13.º — Decisão
Vigente desde: 06/05/1998
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Em vigor desde 06/05/1998