A licença sabática corresponde à dispensa da actividade docente e destina-se ao desenvolvimento profissional dos docentes, centrada no estudo das práticas pedagógicas e organizacionais e no desenvolvimento de actividades que contribuam para a melhoria da qualidade da educação e do ensino.
Artigo 2.º — Conceito
Vigente desde: 06/05/1998
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Em vigor desde 06/05/1998