- 1 -A licença sabática tem a duração de um ano escolar.
- 2 -A segunda licença sabática só pode ser requerida decorridos sete anos de serviço docente sobre o termo da primeira.
- 3 -Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, tendo em conta o mérito científico ou pedagógico dos estudos e trabalhos produzidos no período subsequente ao termo da primeira licença sabática, poderá, sob proposta do júri referido no artigo 12.º deste Regulamento, ser autorizada a concessão de licença sabática antes de decorrido o prazo previsto no número anterior.
Artigo 5.º — Duração da licença sabática
Vigente desde: 06/05/1998
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Em vigor desde 06/05/1998