O programa Formação e Integração Empresarial de Quadros, adiante designado por FIEQ, destina-se a facultar às pequenas e médias empresas industriais quadros técnicos com importante formação de base, embora sem experiência profissional, e a estes os meios de formação indispensáveis para encontrarem, de forma mais fácil, um emprego produtivo e remunerador.
ARTIGO 1.º — (Âmbito)
Vigente desde: 25/09/1980
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Em vigor desde 25/09/1980