- 1 -O presente Regulamento consagra os princípios e estabelece o regime de atribuição das formas de reconhecimento do mérito do pessoal ao serviço da Polícia Judiciária.
- 2 -As formas de reconhecimento do mérito são:
- a)Menção do mérito excepcional;
- b)Insígnia;
- c)Louvor;
- d)Menção elogiosa;
- e)Prémio pecuniário.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/07/2001
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Em vigor desde 31/07/2001