- 1 -As estruturas de investigação científica são constituídas pelo:
- a)Departamento de Ciências Naturais;
- b)Departamento de Ciências Humanas.
- 2 -São atribuições dos Departamentos de Ciências Naturais e de Ciências Humanas, nas respectivas áreas, bem como dos centros de actividades:
- a)Realizar, coordenar e promover estudos e projectos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, de acordo com os planos de actividade anuais ou plurianuais;
- b)Promover a interdisciplinaridade, compatibilizando-a com as necessidades de cooperação com os países das regiões tropicais, em especial os membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
- c)Participar nos objectivos de desenvolvimento preconizados por organizações internacionais, por iniciativa própria ou através de parcerias com centros de investigação científica públicos e privados, em projectos financiados para o efeito;
- d)Preservar e divulgar o património científico do IICT.
- 3 -O plano de actividades identifica as áreas que cabem a cada um dos Departamentos, bem como os programas de âmbito interdepartamental.
Artigo 4.º — Estruturas de investigação científica
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