- 1 -O conselho geral é composto de membros por inerência e membros por eleição.
- 2 -São membros do conselho por inerência:
- a)O presidente do Instituto, que será, por inerência, presidente do conselho;
- b)Os vice-presidentes;
- c)Um representante das associações de estudantes;
- d)Os presidentes dos conselhos directivos das Escolas que integram o Instituto;
- e)O administrador, que exercerá as funções de secretário do conselho;
- f)Representantes da comunidade e das actividades e sectores profissionais relacionados com as áreas de ensino do Instituto, em número não superior ao das Escolas integradas.
- 3 -São membros por eleição:
- a)Dois representantes dos docentes de cada uma das Escolas do Instituto;
- b)Dois representantes dos estudantes de cada uma das Escolas do Instituto;
- c)Um representante do pessoal não docente.
- 4 -O representante das associações de estudantes será designado pelos respectivos presidentes.
- 5 -Os representantes da comunidade e das actividades e sectores previstos no n.º 2, alínea f), serão nomeados pelo presidente do Instituto, por proposta dos conselhos directivos das Escolas integradas.
- 6 -Os representantes dos corpos previstos no n.º 3 serão eleitos pelos seus pares, observado o disposto no artigo 12.º destes estatutos, com as necessárias adaptações.
- 7 -O conselho pode convidar para participar nas suas reuniões individualidades cuja presença seja considerada vantajosa para análise dos assuntos em apreciação.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 14/07/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1995