- 1 -Integram o Instituto:
- a)A Escola Superior de Educação;
- b)A Escola Superior Agrária;
- c)A Escola Superior de Tecnologia e de Gestão.
- 2 -A criação, integração e entrada em funcionamento de novas escolas ou outras unidades orgânicas no Instituto, bem como a modificação ou extinção das existentes, regulam-se pelo disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
Artigo 2.º — Constituição
Vigente desde: 14/07/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1995