- 1 -O conselho administrativo é composto:
- a)Pelo presidente do Instituto, que será, por inerência, presidente do conselho;
- b)Pelos vice-presidentes;
- c)Pelo administrador, que exercerá as funções de secretário.
- 2 -O presidente pode delegar a presidência do conselho num dos vice-presidentes, nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 14/07/1995
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Em vigor desde 14/07/1995