- 1 -O conselho disciplinar é composto por dois professores, dois assistentes, dois alunos e dois funcionários de cada uma das Escolas a designar pelo presidente do Instituto, sob proposta dos representantes dos respectivos corpos no conselho geral.
- 2 -O conselho disciplinar será presidido pelo mais antigo e de mais elevada categoria dos docentes que nele participem.
- 3 -O conselho disciplinar elaborará um regimento a aprovar por maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 26.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 14/07/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1995