- 1 -Os serviços são estruturas permanentes de apoio técnico e administrativo às actividades do Instituto ou de cooperação com a comunidade.
- 2 -Os serviços do Instituto podem adoptar designações diferentes consoante os fins a que se destinam.
- 3 -Os serviços concentrados num mesmo local podem constituir-se em campus e ser colocados sob a dependência hierárquica e funcional de um director.
- 4 -Os directores dos campus são designados pelo presidente, ouvidos os serviços integrados.
Artigo 31.º — Dos serviços em geral
Vigente desde: 14/07/1995
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