- 1 -O Instituto tem a sede na cidade de Beja.
- 2 -A acção do Instituto desenvolve-se prioritariamente na região do Baixo Alentejo, sem prejuízo da sua extensão a outras regiões não cobertas pelas respectivas actividades.
Artigo 6.º — Sede
Vigente desde: 14/07/1995
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Em vigor desde 14/07/1995