- 1 -É adoptado o dia 3 de Novembro como dia do Instituto.
- 2 -As comemorações do dia do Instituto envolverão, nomeadamente:
- a)A abertura do Instituto ao exterior;
- b)A divulgação dos programas e planos de acção do Instituto e dos relatórios da sua execução;
- c)A distribuição de diplomas académicos e outros, resultantes das actividades anualmente desenvolvidas;
- d)A atribuição de bolsas e de prémios escolares.
Artigo 8.º — Dia do Instituto
Vigente desde: 14/07/1995
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Em vigor desde 14/07/1995