O presente despacho regulamenta o regime de apoio às infra-estruturas públicas de transporte e distribuição de electricidade, previsto no n.º 1 do ponto I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/94, de 11 de Agosto, tendo como objecto a continuação do apoio aos investimentos dirigidos a infra-estruturas de transporte e distribuição de electricidade iniciado com o Programa PROTEDE, contribuindo, assim:
- a)Para a extensão do acesso à electricidade, quer em termos de electrificação em superfície quer em termos de electrificação em profundidade;
- b)Para a diminuição das perdas de energia nas redes de transporte e distribuição e melhoria da qualidade de serviço;
- c)Para a melhoria das condições de exploração da rede pública de transporte e distribuição;
- d)Para a inserção e interligação de centros produtores de origem renovável na rede eléctrica;
- e)E ainda para a redução dos impactes ambientais, nomeadamente pela substituição de redes aéreas por redes subterrâneas.