O órgão responsável pela gestão técnica, administrativa e financeira deste regime de apoio é o gestor do Programa, adiante designado por gestor, apoiado por uma unidade de gestão, ambos criados pelo Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril.
Artigo 3.º — Órgão responsável pela gestão
Vigente desde: 19/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/1997