- 1 -As entidades beneficiárias deverão apresentar os processos de candidatura directamente, em triplicado, à estrutura de apoio técnico, adiante designada por gabinete do gestor, em qualquer momento, durante o período de vigência do Programa.
- 2 -A formalização de candidaturas é feita mediante apresentação do formulário de candidatura, a fornecer pelo gabinete do gestor, devidamente preenchido em suporte magnético, ao qual se devem juntar, obrigatoriamente, todas as peças indicadas no respectivo formulário.
Artigo 7.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 19/06/1997
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Em vigor desde 19/06/1997